quarta-feira, 28 de maio de 2014

MEU TEXTO APRESENTADO NO XI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU DIA 27/05.
TEMA: "Direito e transformação"

Transformação social pela educação: Ingresso de pessoas de baixa renda nas universidades

    Educação é a base de desenvolvimento de um país, é parte fundamental na formação de pessoas conscientes, capazes de se libertarem de diversas formas de preconceito, buscando diminuir as desigualdades e injustiças a que estão sujeitos e, como diz Paulo Freire “Se a educação não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”. Somente através da educação somos capazes de entender, aceitar ou mesmo questionar as diferenças existentes e, com isso, lutar para que os direitos e deveres sejam respeitados, permitindo que as pessoas se tornem “grandes” dentro do mundo.
      O ingresso de alunos de baixa renda em universidades, tanto particulares quanto públicas, tem aumentado nos últimos anos. Em grande parte, isso se deve ao PROUNI- Programa Universidade para Todos. A bolsa de estudos ofertada pelo PROUNI rompe a limitação imposta pela condição econômica e abre oportunidades para que estudantes de baixa renda, ingressem em instituições de nível superior, cada vez mais.
            A Lei 11.096/2005 que instituiu o PROUNI, resultado da integração de políticas de expansão da educação, enfatizando o ensino com qualidade, altera a Lei 10.891/2004, que regulamenta a concessão de bolsas entre atletas.
O programa concede bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, sendo utilizado, como critério para concessão das mesmas, a renda per capta familiar. As bolsas integrais são concedidas a pessoas com renda per capta de até um salário mínimo e meio e as bolsas parciais são concedidas a brasileiros com renda per capta de até 3 salários mínimos .Desde a sua criação, o PROUNI já beneficiou mais de 1,5 milhão de estudantes.
            Com o advento do PROUNI, passou a ser regulamentado, também, o ingresso de alunos em instituições de ensino superior sem fins lucrativos que usufruíam de isenções fiscais, mas sem nenhuma regulamentação do poder público. Até 2004, essas instituições concediam bolsas de estudos, mas eram estas quem decidiam o número de bolsas, quais cursos e quem seriam os beneficiários, assim como o percentual de descontos, o que implicava num reduzido número de bolsas integrais concedidas, em curso de alta demanda. O PROUNI estabelece que as instituições beneficiadas por isenções fiscais devem conceder bolsas de estudos na proporção dos alunos pagantes, por curso e turno, havendo, apenas, dois tipos de bolsas: integrais ou parciais (50%), sendo os beneficiários selecionados através do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), cujo critério mérito é o desempenho. O SISU (Sistema de Seleção Unificada), foi elaborado pelo MEC para selecionar os candidatos do Enem às vagas das Universidades Federais. 
            Embora políticas públicas sejam criadas para garantir o acesso dos cidadãos à educação de nível superior, ressalta-se a importância de ofertar educação de qualidade. Assim, para garantir a qualidade dos cursos das instituições participantes do PROUNI, foi sancionada a Lei 11.509/2007, que prevê a desvinculação do programa de cursos com duas avaliações negativas consecutivas pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), conforme regulamentado em seu parágrafo 4º:
§ 4o O Ministério da Educação desvinculará do PROUNI o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5º desta Lei.
     O PROUNI possui, ainda, ações conjuntas com programas como o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), criado em 1999, que se destina a financiar cursos superiores para estudantes que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Tais ações, tem como objetivo, incentivar a permanência dos estudantes nas universidades O PROUNI e o FIES são importantes iniciativas do governo federal para a democratização do acesso à educação, possibilitando a inclusão, a garantia de permanência de milhares de jovens na educação de nível superior.
É importante destacar que, a educação, é concebida pelo Governo Federal, como um elemento constituinte do novo modelo de desenvolvimento do Brasil, sendo considerada vital para romper com a histórica dependência científica, tecnológica e cultural de nosso país, a fim de consolidar o projeto de nação democrática, autônoma, soberana e solidária.
A globalização promoveu um diálogo entre as políticas públicas e as universidades brasileiras, visto que o caminho da desregulamentação e da mercantilização do ensino, retira do Estado o protagonismo na definição das políticas educacionais, concebendo a educação superior como um direito público a ser ofertado pelo Estado gratuitamente, com qualidade, de forma democrática e comprometida com as expressões multiculturais que emergem do interior da sociedade, com a sustentabilidade ambiental e com o próprio desenvolvimento tecnológico. Nesse sentido, a educação de nível superior adquire uma enorme importância como instância produtora das fontes de riqueza, geradora e disseminadora dos conhecimentos, da capacidade de utilizar os saberes adquiridos e de aprender ao longo de toda vida, de modo que o conhecimento passa a desempenhar um papel importante frente ao novo paradigma econômico-produtivo e social-político, relacionados ao processo de reestruturação produtiva.
Há muitas ações a serem tomadas para a implementação de uma política de democratização e de inclusão social no ensino superior brasileiro. É preciso levar à reflexão que a democratização ao acesso, também significa garantia de permanência. Ampliar o acesso, por meio de cotas ou ações afirmativas, não deve ser compreendido, apenas, como a inserção de negros e pobres dentro da universidade. É preciso, antes, dar-lhes condições de permanecer nela, e concluir seus cursos com sucesso.

Pensar o PROUNI como política de inclusão social é ressaltar o significado dessa categoria teórica (“inclusão social”) como sinônimo do resgate da cidadania, da plenitude dos direitos sociais, da participação social e política dos indivíduos (cidadãos) em todos os aspectos da sociedade. Isto é, a inclusão social é caracterizada pelo exercício da cidadania plena ou emancipatória, pela participação social, política e cultural, além do acesso aos direitos básicos. Nesse sentido, a efetivação de uma política pública voltada à inclusão social no ensino superior implica a garantia do acesso e permanência do aluno, a equidade de oportunidades e a efetivação da democratização do espaço escolar.

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