quinta-feira, 6 de março de 2014

X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO 2013

X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO - 2013 - Universidade São Judas Tadeu - 
Apresentação do meu trabalho


Educação: Formação de cidadãos conscientes

Educação é a base de desenvolvimento de um país. Quando falamos em educação, não falamos apenas em transmissão de conhecimento mas de formação de cidadãos, cidadãos que tenham consciência dos seus direitos e deveres perante a sociedade.
         No artigo 205 da Constituição federal, afirma que.
“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.Assim reafirma a educação como direito dos cidadãos e dever do estado, tendo em vista o formação de pessoas aptas a vida social em todas as áreas, ampliando o campo de aplicabilidade do direito às práticas e movimentos sociais e a experiência do trabalho.
A educação infantil é parte fundamental nesta formação. Segundo Theodor Adorno "A educação tem sentido unicamente como educação dirigida a uma auto-reflexão" deste modo proporcionar as nossas crianças um esclarecimento sócio cultural enquanto seu caráter ainda está em formação, estaremos preparando futuros jovens instruídos e munidos de consciência transformadora e libertadora capazes de participar de uma sociedade de pessoas livres.
Noart. 208. Diz que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino,da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;”
Apesar do direito a educação estápositivada, o número de pessoas sem acesso à educação de qualidade ainda é grande. Maria Victória Benevidesestabelece em seu texto “ educação para a democracia”três elementos que como ela considero indispensáveis na educação de uma sociedade.

1. A formação intelectual e a informação - da antigüidade clássica aos nossos dias trata-se do desenvolvimento da capacidade de conhecer para melhor escolher. Para formar o cidadão é preciso começar por informá-lo e introduzi-lo às diferentes áreas do conhecimento, inclusive através da literatura e das artes em geral. A falta, ou insuficiência de informações reforça as desigualdades, fomenta injustiças e pode levar a uma verdadeira segregação. No Brasil, aqueles que não têm acesso ao ensino, à informação e às diversas expressões da cultura lato sensu, são, justamente, os mais marginalizados e "excluídos".
 2. A educação moral, vinculada a uma didática de valores que não se aprendem intelectualmente apenas, mas, sobretudo pela consciência ética, que é formada tanto de sentimentos quanto de razão; é a conquista de corações e mentes.
3. A educação do comportamento, desde a escola primária, no sentido de enraizar hábitos de tolerância diante do diferente ou divergente, assim como o aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse pessoal ou de grupo ao interesse geral,ao bem comum. Sem participação dos interessados no estabelecimento de metas e em sua execução, como já afirmava Dewey, não existe possibilidade alguma de bem comum. É preciso tempo para sacudir a apatia e a inércia, para despertar o interesse positivo e a energia ativa (Dewey).
Desde cedo já aprendem a exercer seu papel como cidadãos pensantes, que tem capacidade de decidir por si só o que é melhor pra si e para os que estão em sua volta estreitando as chances de serem passados para trás ou serem levados a praticar atos que um grupo tenta lhe impor. Através da educação no sentido de formação de cidadania, forma-se indivíduos que dizem não a violência, ao preconceito, as desigualdades que assolam o mundo de hoje.Forma-se cidadão que são capazes de entender e aceitar as diferenças de cada ser. Acima de tudo forma pessoas capazes de reivindicar seus direitos sem precisar usar a força para alcançar seus objetivos.
         O objetivo da educação na infância é moldar o adulto em perspectiva para que seus valores morais sejam levados por toda a vida e reafirmados a cada dia em suas ações.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm



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