MEU TEXTO APRESENTADO NO XI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU DIA 27/05.
TEMA: "Direito e transformação"
TEMA: "Direito e transformação"
Transformação social
pela educação: Ingresso de pessoas de baixa renda nas universidades
Educação é a base de desenvolvimento de um
país, é parte fundamental na formação de pessoas conscientes, capazes de se libertarem
de diversas formas de preconceito, buscando diminuir as desigualdades e
injustiças a que estão sujeitos e, como diz Paulo Freire “Se a educação não
transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”. Somente através
da educação somos capazes de entender, aceitar ou mesmo questionar as
diferenças existentes e, com isso, lutar para que os direitos e deveres sejam respeitados,
permitindo que as pessoas se tornem “grandes” dentro do mundo.
O ingresso de alunos de baixa renda
em universidades, tanto particulares quanto públicas, tem aumentado nos últimos
anos. Em grande parte, isso se deve ao PROUNI- Programa Universidade para Todos.
A bolsa de estudos ofertada pelo PROUNI rompe a limitação imposta pela condição
econômica e abre oportunidades para que estudantes de baixa renda, ingressem em
instituições de nível superior, cada vez mais.
A Lei 11.096/2005 que instituiu o PROUNI, resultado da
integração de políticas de expansão da educação, enfatizando o ensino com
qualidade, altera a Lei 10.891/2004, que regulamenta a concessão de bolsas
entre atletas.
O
programa concede bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de
cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, sendo utilizado,
como critério para concessão das mesmas, a renda per capta familiar. As bolsas
integrais são concedidas a pessoas com renda per capta de até um salário mínimo
e meio e as bolsas parciais são concedidas a brasileiros com renda per capta de
até 3 salários mínimos .Desde a sua criação, o PROUNI já beneficiou mais de 1,5
milhão de estudantes.
Com o advento do PROUNI, passou a
ser regulamentado, também, o ingresso de alunos em instituições de ensino
superior sem fins lucrativos que usufruíam de isenções fiscais, mas sem nenhuma
regulamentação do poder público. Até 2004, essas instituições concediam bolsas
de estudos, mas eram estas quem decidiam o número de bolsas, quais cursos e
quem seriam os beneficiários, assim como o percentual de descontos, o que
implicava num reduzido número de bolsas integrais concedidas, em curso de alta
demanda. O PROUNI estabelece que as instituições beneficiadas por isenções
fiscais devem conceder bolsas de estudos na proporção dos alunos pagantes, por
curso e turno, havendo, apenas, dois tipos de bolsas: integrais ou parciais (50%),
sendo os beneficiários selecionados através do ENEM (Exame Nacional do Ensino
Médio), cujo critério mérito é o desempenho. O SISU (Sistema de Seleção Unificada), foi elaborado pelo MEC
para selecionar os candidatos do Enem às vagas das Universidades Federais.
Embora
políticas públicas sejam criadas para garantir o acesso dos cidadãos à educação
de nível superior, ressalta-se a importância de ofertar educação de qualidade.
Assim, para garantir a qualidade dos cursos das instituições participantes do PROUNI,
foi sancionada a Lei 11.509/2007, que prevê a desvinculação do programa de
cursos com duas avaliações negativas consecutivas pelo Sistema Nacional de
Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), conforme regulamentado em seu parágrafo
4º:
§
4o O Ministério da Educação desvinculará do PROUNI o curso considerado
insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de
desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por
duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso
desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas
proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no
art. 5º desta Lei.
O PROUNI possui, ainda, ações conjuntas
com programas como o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino
Superior), criado em 1999, que se destina a financiar cursos superiores para
estudantes que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua
formação. Tais ações, tem como objetivo, incentivar a permanência dos
estudantes nas universidades O PROUNI e o FIES são importantes iniciativas do
governo federal para a democratização do acesso à educação, possibilitando a
inclusão, a garantia de permanência de milhares de jovens na educação de nível superior.
É
importante destacar que, a educação, é concebida pelo Governo Federal, como um
elemento constituinte do novo modelo de desenvolvimento do Brasil, sendo considerada
vital para romper com a histórica dependência científica, tecnológica e
cultural de nosso país, a fim de consolidar o projeto de nação democrática,
autônoma, soberana e solidária.
A
globalização promoveu um diálogo entre as políticas públicas e as universidades
brasileiras, visto que o caminho da desregulamentação e da mercantilização do ensino,
retira do Estado o protagonismo na definição das políticas educacionais,
concebendo a educação superior como um direito público a ser ofertado pelo
Estado gratuitamente, com qualidade, de forma democrática e comprometida com as
expressões multiculturais que emergem do interior da sociedade, com a
sustentabilidade ambiental e com o próprio desenvolvimento tecnológico. Nesse
sentido, a educação de nível superior adquire uma enorme importância como instância
produtora das fontes de riqueza, geradora e disseminadora dos conhecimentos, da
capacidade de utilizar os saberes adquiridos e de aprender ao longo de toda
vida, de modo que o conhecimento passa a desempenhar um papel importante frente
ao novo paradigma econômico-produtivo e social-político, relacionados ao
processo de reestruturação produtiva.
Há
muitas ações a serem tomadas para a implementação de uma política de
democratização e de inclusão social no ensino superior brasileiro. É preciso levar
à reflexão que a democratização ao acesso, também significa garantia de permanência.
Ampliar o acesso, por meio de cotas ou ações afirmativas, não deve ser
compreendido, apenas, como a inserção de negros e pobres dentro da
universidade. É preciso, antes, dar-lhes condições de permanecer nela, e concluir
seus cursos com sucesso.
Pensar
o PROUNI como política de inclusão social é ressaltar o significado dessa
categoria teórica (“inclusão social”) como sinônimo do resgate da cidadania, da
plenitude dos direitos sociais, da participação social e política dos
indivíduos (cidadãos) em todos os aspectos da sociedade. Isto é, a inclusão
social é caracterizada pelo exercício da cidadania plena ou emancipatória, pela
participação social, política e cultural, além do acesso aos direitos básicos.
Nesse sentido, a efetivação de uma política pública voltada à inclusão social
no ensino superior implica a garantia do acesso e permanência do aluno, a
equidade de oportunidades e a efetivação da democratização do espaço escolar.


